Saber quais as indemnizações devidas e as compensações associadas aos voos adiados pode ser muito útil, principalmente para quem costuma aproveitar as vantagens associadas aos voos de oportunidade das agências de viagem. Saiba como reclamar e tudo o que tem a fazer para ser compensado no caso de o seu voo charter ser adiado.
Voos charter adiados e forma de ação
Os bilhetes de oportunidade das agências de viagem valem a pena, na medida em que lhe permitem conhecer destinos de sonho por preços apelativos. Ainda assim, quem aproveita estes benefícios tem frequentemente dúvidas relativamente aos seus direitos quando começa a assistir aos atrasos nos voos charter.
A verdade é que a reclamação pela indemnização é, nesta situação, também possível, contando que o atraso no voo seja superior a três horas a partir da hora prevista de chegada. Assim, independentemente de ter aproveitado as promoções das agências de viagens ou comprado o seu bilhete à companhia aérea, terá sempre direito à sua compensação.
A decisão de reclamar deve ser tomada ainda no aeroporto, dirigindo-se à companhia aérea responsável pelo voo (afinal, é esta e não a agência de viagens, a responsável pela operação e cumprimento dos voos). Ficará a cabo da companhia aérea o pagamento da devida indemnização, sendo que, para a obter, terá de preencher uma reclamação por escrito.
Quais são as obrigações da companhia aérea face ao voo atrasado ou adiado?
A companhia aérea é obrigada a indemnizar quem é prejudicado pelo seu voo atrasado ou adiado. Esta é obrigada a fornecer acomodação, alimentação e a criar alternativas de voos para o dia seguinte.
Caso a companhia aérea não o faça, terá direito ao reembolso, devendo apresentar, para tal, todas as faturas relativas aos custos que o referido atraso teve para si. O bilhete de embarque, o cartão da bagagem e todos os restantes documentos terão de estar na sua posse para que possa reclamar.
No caso de a companhia aérea tentar compensá-lo através de pontos de bónus, em voucher, deve recusar a oferta. Ao aceitar este benefício, deixará de ter direito à sua compensação. Esta compensação poderá ascender aos 600 euros e está prevista pela Regulação do Parlamento Europeu número 261/2004, referindo-se a voos dentro da Europa, a voos de estrangeiros para a Europa e também a companhias registadas na União Europeia.
Como preencher a reclamação sobre o voo adiado?
A companhia aérea é a responsável pelos voos e, por isso, quando há atrasos ou adiamentos, esta é a entidade sobre a qual deve reclamar. A reclamação por escrito deverá ser preenchida, por isso, no balcão da respetiva companhia aérea, através de um email a esta dirigido ou através do site da referida empresa.
Os dados dos passageiros, os dados do voo e as circunstâncias que causam a reclamação devem ser explanadas. É muito importante que a reclamação seja feita com cuidado e o recurso a outras entidades (como a Autoridade Nacional de Aviação) poderá ser útil para que consiga a sua indemnização.
Como é usual, a compensação pelo voo adiado ou atrasado pode levar vários meses a concretizar-se e exigir altos níveis de burocracia. Ainda assim, o passageiro afetado por este tipo de situação deve conhecer (e fazer valer) os seus direitos, reclamando-os.
Procure, se necessário, o apoio de profissionais especializados para tratar de todos os pormenores relativos à sua compensação, para garantir o retorno do seu investimento e a compensação pelos transtornos que o voo atrasado possa ter-lhe causado.
O site da GIVT poderá ser um espaço interessante para quem deseja mais informações sobre o que fazer perante um voo adiado ou atrasado, sendo também um bom espaço para encontrar profissionais habituados a gerir este tipo de situação.